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Atacadista Distribuidor PB e AL Incentivo Fiscal e CD PE


 Comércio Atacadista Distribuidor e/ou CD’s – Centrais de Distribuição Incentivos Fiscais AL e PB

Os Governos dos Estados da Paraíba e de Alagoas, visando a geração de novos empregos - diretos e indiretos - o aumento da arrecadação e a geração de novas rendas, estão concedendo incentivos fiscais a CD’s e/ou Atacadistas, com sede ou filiais nos Estados, nas seguintes condições:  

Nas saídas promovidas de mercadorias adquiridas no mercado nacional, destinadas à pessoa jurídica para comercialização, produção, industrialização, uso, consumo ou ativo fixo, será concedido crédito presumido do ICMS, de forma que o total de créditos sejam:

• 14% (quatorze por cento) nas operações internas e 11% (onze por cento) nas operações interestaduais, para todas as mercadorias.

Assim sendo, a carga tributária máxima a ser recolhida será de 1% nas vendas interestaduais e de 4% nas vendas internas na Paraíba ou em Alagoas.

Pernambuco não concede benefício fiscal para Comércio Atacadista Distribuidor.

 Pernambuco -  Incentivos Centrais de Distribuição - CD’s

Os incentivos para Centrais de Distribuição são concedidos até 31/12/2032 e consistem: 

I – nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total; 

II – nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial ou comercial localizado em outra Unidade da Federação, crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das transferências.

Nas entradas existe o diferimento do ICMS Fronteira.

 Observações importantes:

1 - Centrais de Distribuição – CD’s pernambucanos, estão obrigadas a um recolhimento mínimo, semestral, correspondente a 5% do faturamento para mercadorias em geral ; para CD’s de produtos eletroeletrônicos e de informática, o recolhimento mínimo é de 4%; para CD’s de pneumáticos e produtos afins, de 3% e para CD’s de cosméticos de apenas 2%.

2 - Nos Estados da Paraíba e de Alagoas, o mínimo de recolhimento obrigatório nas saídas ou vendas interestaduais, o recolhido é de apenas 1%, sendo válido o Incentivo Fiscal tanto para Centrais de Distribuição, quanto para Comércio Atacadista/ Distribuidor de produtos nacionais.

3 -  Em Pernambuco, só é concedido crédito presumido de 3% nas entradas, por transferências.

Centrais de Compras

Empresas tem constituído subsidiárias integrais ou filiais em PB ou AL, transformando-as em Centrais de Compras, haja vista o ganho fiscal de 4% sobre o valor de vendas ou transferências, já que as aquisições do Sul/ Sudeste vem com crédito de 7% que renunciado, ganha 11% de crédito presumido.

 

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