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24/05/2021
PROIND PE - Benefício independe de produtos ou quantidades
Foi instituído o PROIND, com o objetivo de assegurar até 31/12/32 os benefícios fiscais da indústria, aceitando a migração/transferência/substituição dos incentivos fiscais do PRODEPE para o recente Programa, podendo ser cumulativo ao PROINFA – Programa de Investimento em Infraestrutura.
Não é mais concedido como o PRODEPE, para o produto e capacidade instalada, e sim para a Empresa, quanto a todos os seus produtos que já fabrica ou que vier a fabricar, independente das quantidades.
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