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26/04/2011
Incentivos Fiscais Nordestinos
INCENTIVOS FISCAIS NORDESTINOS:
Indústria
Redução no IRPJ em 75% por 10 anos, do lucro da exploração econômica (Sudene);
Isenção do adicional frete marinha mercante e do IOF nas operações de câmbio - bens importados - máquinas, equipamentos, instalações e, principalmente, matérias primas, insumos (Sudene);
Depreciação acelerada incentivada e compensação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em 12 meses (Sudene).
à ICMS diferido na Aquisição de Bem para o Ativo Fixo:
-Internas, relativamente ao imposto que seria destacado pelo remetente;
-Interestaduais, relativamente ao diferencial das alíquotas;
-Importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro.
à ICMS diferido na Aquisição de Matérias-primas:
-Importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro.
Para as indústrias, crédito fiscal presumido de 75% a 95% do ICMS, dependendo do Estado e/ou setor de atividade, com o prazo variando de 12 a 15 anos – Guerra Fiscal.
Alguns Municípios nordestinos, exceto as Capitais, oferecem para as Indústrias - objetivando a criação de novos empregos e incremento de rendas – terrenos com infraestrutura compatível com os empreendimentos a serem implantados (terraplanagem, estrada de acesso, poço artesiano, etc). Além disso, se comprometem, nos termos da legislação em vigor, com isenção e/ou redução, pelo período de até 12 anos, referente ao:
-Imposto sobre Serviços - ISS;
-Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
-Taxa de Licença para Execução da Obra;
-Taxa de Localização e Funcionamento e suas renovações anuais;
-ISS incidente sobre a Construção e Montagem do Empreendimento;
-Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
-Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Melhorias, Emolumentos, Tarifas, e outros.
Agências ou Cias. de desenvolvimento estaduais oferecem terrenos e galpões, desde que fora das Regiões Metropolitanas das capitais.
Comércio
Além das vantagens dos incentivos municipais já identificados, disponibilizam para os:
· Atacadistas / Distribuidores - CD - Centrais de Distribuição ou Central de Compras (tanto para indústria quanto comércio)
Os Estados nordestinos oferecem crédito presumido de ICMS no montante que torne o ICMS a recolher em apenas 1% sobre o valor das vendas interestaduais e no máximo em 3% nas vendas realizadas no próprio Estado. Atualmente, os mais competitivos na Guerra Fiscal são PB e AL.
Atacadistas Importadores
A Paraíba, por exemplo, está cobrando apenas 3% de ICMS no desembaraço alfandegário - Cabedelo - podendo o desembarque ser em qualquer Porto no País e dando crédito presumido em valor suficiente que torne nulo o ICMS a ser recolhido nas vendas interestaduais, independente da alíquota de importação do ICMS ser de 17% ou 25%. Pernambuco, para o seu desenvolvimento portuário, está cobrando também apenas 5% de ICMS nas importações
Serviços
Praticamente todos os municípios nordestinos cobram apenas 2% de ISS e reduzem no mínimo, 50% do IPTU, excetos nos Municípios - Capitais dos Estados.
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