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31/03/2014
Incentivos Fiscais Nordeste – Federal, Estaduais e Municipais – Indústria, Comércio e Serviços
Indústria
> Redução no IRPJ em 75% por 10 anos, do lucro da exploração econômica (Sudene);
> Reinvestimento = 30% IRPJ - Sudene/BNB:
Visando estimular reinvestimentos na região nordeste, a Sudene permite que 30% do IRPJ não seja recolhido aos cofres públicos, desde que ocorra o depósito do valor, em conta especifica no Banco do Nordeste, acrescido de 50% da quantia com recursos próprios, que podem ser financiados pelo próprio BNB, para investimento em máquinas e equipamentos.
> Isenção do adicional frete marinha mercante e do IOF nas operações de câmbio - bens importados - máquinas, equipamentos, instalações e, principalmente, matérias primas, insumos (Sudene);
> Depreciação acelerada incentivada e compensação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em 12 meses (Sudene);
> ICMS diferido na Aquisição de Bem para o Ativo Fixo:
-Internas, relativamente ao imposto que seria destacado pelo remetente;
-Interestaduais, relativamente ao diferencial das alíquotas;
-Importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro.
> ICMS diferido na Aquisição de Matérias-primas, Insumos e Embalagens:
- Importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro.
> ICMS – Crédito Presumido:
- Para as indústrias, crédito fiscal presumido de 75% a 95% do ICMS, dependendo do Estado e/ou setor de atividade, com o prazo variando de 12 a 15 anos – Guerra Fiscal.
Alguns Municípios nordestinos, exceto as Capitais, oferecem para as Indústrias - objetivando a criação de novos empregos e incremento de rendas – terrenos com infraestrutura compatível com os empreendimentos a serem implantados (terraplanagem, estrada de acesso, poço artesiano, etc). Além disso, se comprometem, nos termos da legislação em vigor, com isenção e/ou redução, pelo período de até 12 anos, referente ao:
- Imposto sobre Serviços - ISS;
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
- Taxa de Licença para Execução da Obra;
- Taxa de Localização e Funcionamento e suas renovações anuais;
- ISS incidente sobre a Construção e Montagem do Empreendimento;
- Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
- Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Melhorias, Emolumentos, Tarifas, e outros.
Agências ou Cias. de desenvolvimento estaduais oferecem terrenos e galpões, desde que fora das Regiões Metropolitanas das capitais.
Comércio
Além das vantagens dos incentivos municipais já identificados os Estados, disponibilizam para os:
Atacadistas / Distribuidores - CD - Centrais de Distribuição ou Central de Compras
Os Estados nordestinos oferecem crédito presumido de ICMS no montante que torne o ICMS a recolher em apenas 1% sobre o valor das vendas interestaduais e no máximo em 3% nas vendas realizadas no próprio Estado. Atualmente, os mais competitivos na Guerra Fiscal são PB e AL.
ICMS Importação
Os Estados que concedem maiores benefícios são: PB, PE e AL.
Serviços
Praticamente todos os municípios nordestinos cobram apenas 2% de ISS e reduzem no mínimo, 50% do IPTU, excetos nos Municípios - Capitais dos Estados.
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