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Notícias

22/02/2011

Incentivos Fiscais e Locacionais Pernambuco - Setor Industrial

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO, ADIANTE QUALIFICADAS, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, EM PERNAMBUCO, NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX, FORMA QUE SE SEGUE.

 

O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato designado apenas ESTADO, representado por seu Governador, Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos, com interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, representada pelo seu titular, Sr. Geraldo Julio de Mello Filho e da Secretaria da Fazenda, representada pelo seu titular Sr. Paulo Câmara; o Município de xxxxxxxxx, na Região daxxxxxxxx, fora da área metropolitana de Recife, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato designado apenas MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXXXX; e a RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de XXXXXXXX, Estado de Pernambuco, à xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, inscrita no CNPJ sob o n°. __.___.___/____-__, representada neste ato de acordo com seus atos constitutivos, pelo seu diretor, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civilformação, portadora RG n°. xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n°. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxx, n°. xxxx, bairroxxxxxxx, município de xxxxxx em Pernambuco, doravante denominada simplesmente EMPRESA controladora do novo empreendimento industrial.

Considerando ser permanente o propósito do Governo do Estado em assegurar condições para o pleno desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de energia e do agronegócio;

Considerando que os mecanismos de apoio e incentivo aos setores de mercado podem ser ampliados e estimulados com linhas de financiamento e benefícios tributários destinados à produção, industrialização e comercialização de bens e prestação de serviços no Estado, visando a propiciar benefícios à sociedade pernambucana;

Considerando a elevada importância da integração e consolidação da cadeia produtiva e da economia pernambucana;

Considerando que o Município de XXXXXXXXXX, em linha com as metas traçadas pelo Governo do Estado, tem interesse em acolher novos empreendimentos para o seu território, principalmente para diversificar a cadeia industrial;

Considerando que a EMPRESA, diretamente ou através de empresa controlada, tendo em vista as condições legislativas e tributárias atuais, tem interesse em participar do desenvolvimento econômico de Pernambuco, aproveitando assim o apoio do Estado prometido através do presente instrumento, mediante o qual decide promover a implantação de empreendimento industrial cujo projeto mobilizará investimentos da ordem de R$XXXXXX (xxxxxxxxxx), a serem integralmente cobertos com recursos próprios ou mediante financiamentos e de outras fontes;

RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que tem por objetivo o estabelecimento das obrigações gerais para a implantação do empreendimento industrial da EMPRESA em Pernambuco, que são assumidas pelas partes com integral observância da legislação de regência dos respectivos instrumentos utilizados para atração de empreendimentos, dos atos de controle regulatório dos serviços e as boas práticas de governança corporativa, ficando a concessão de incentivos fiscais subordinada a deliberação do CONDIC e edição do respectivo Decreto concessivo. 

 

 I - CLÁUSULA PRIMEIRA

Dos Compromissos da EMPRESA

 

A)     A EMPRESA compromete-se a constituir a controlada – empreendimento industrial – e encaminhar à AD DIPER o projeto técnico-econômico que deverá ser submetido à apreciação do CONDIC, permitindo a sua análise em tempo de ser inserido em uma das reuniões previstas para o corrente ano;

 

B)    EMPRESA compromete-se a investir o montante aproximado de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), com recursos próprios ou de terceiros, objetivando produzir e comercializar nome dos produtos, destinados à indústria de xxxxxxxxxx, com expectativa de gerar aproximadamente xxxx empregos diretos;

 

C)    A EMPRESA compromete-se a iniciar as obras de construção civil e instalações fabris em mês/ano a posse e a propriedade do imóvel onde deverá ser implantado o projeto estejam formalmente asseguradas e o decreto concessivo do incentivo tenha sido devidamente publicado;

 

D)    A EMPRESA, sem prejuízo do disposto no item “C” (acima), atendidas as condições precedentes, salvo casos fortuitos ou de força maior, compromete-se a iniciar as operações industriais da nova fábrica emmês/ano;

 

E)    A EMPRESA, sempre que possível, efetuará a contratação de funcionários residentes no Município e Estado;

 

F)     A EMPRESA buscará, na compra e/ou aquisição de bens e serviços, inclusive os de engenharia, respeitadas as necessidades, as qualidades técnicas, condições mercadológicas e financeiras, dar preferência, na sua contratação, a estabelecimentos localizados em território pernambucano;

 

G)    A EMPRESA, na aquisição de insumos e matérias primas para sua nova unidade, dará preferência a fornecedores localizados no Estado de Pernambuco, com o objetivo de apoiar a economia desse Estado e aproveitar plenamente os benefícios fiscais disponíveis, desde que aprovados nas auditorias de qualidade, condições mercadológicas, financeiras e de preços competitivos, segundo critérios e parâmetros da EMPRESA;

 

II - CLÁUSULA SEGUNDA

Dos Compromissos do ESTADO

 

A)     O ESTADO, após a solicitação por parte da EMPRESA, concederá, pelo prazo de 12 (doze) anos, prorrogáveis por mais 12 (doze) anos, desde que o projeto seja apresentado e enquadrado nas normas de habilitação do PRODEPE, o incentivo fiscal denominado crédito presumido do ICMS, no percentual correspondente a 85% do saldo devedor do imposto apurado em cada período fiscal, resultante das saídas dos produtos incentivados, de acordo com as regras do PRODEPE, definidas no Art. 5º. da Lei 11.675/99 e suas modificações, para os produtos informar nome dos produtos a serem fabricados pela EMPRESA;

 

B)    O ESTADO envidará seus melhores esforços no sentido de apoiar o treinamento e capacitação da mão-de-obra a ser contratada, bem como disponibilizará, observada a legislação aplicável, uma área de ????????? (____) hectares no distrito industrial do município de XXXXXXXX, necessário à implantação da fábrica, e ficará responsável pelo pagamento do valor de até R$ xxxxxxx (xxxxxxxx) para obras de terraplanagem e construção de galpão industrial;

 

 

C)    O ESTADO e o MUNICÍPIO comprometem-se a envidar os melhores esforços e a tomar todas as medidas necessárias junto à Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH e demais órgãos da administração pública estadual e municipal, entes e empresas públicas responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental, para viabilizar a obtenção de licenças de instalação e funcionamento, bem como quaisquer alvarás e/ou demais licenças necessárias ao efetivo funcionamento do empreendimento, de modo a viabilizar o início das obras de construção da unidade industrial.

 

III - CLÁUSULA TERCEIRA

Dos Compromissos do MUNICÍPIO

  

A)     O MUNICÍPIO adotará as medidas necessárias a fim de proporcionar serviço de coleta de lixo e limpeza pública adequadas às necessidades da unidade industrial no que diz respeito a horários, freqüência e quantidade de coletas;

 

B)    O MUNICÍPIO disponibilizará linhas de transporte público coletivo a serem utilizadas pelos empregados e/ou visitantes da EMPRESA, e que operem em horário e com frequência que atendam às necessidades da EMPRESA considerando, inclusive, regimes ininterruptos de turnos de trabalho;

 

C)    O MUNICÍPIO se compromete com isenção, pelo período de 15 anos referente a:

·         Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

·         Taxa de Licença para execução da obra;

·         Taxa de Localização e Funcionamento e suas renovações anuais;

·         ISS incidente sobre a Construção e Montagem do Empreendimento;

·         Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;

·         Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Melhorias, Emolumentos, Tarifas, e outros;

 

D)    Redução do ISS em 60% pelo prazo de 15 anos.

  

IV - CLÁUSULA QUARTA

Dos Outros Compromissos

 

A)     O ESTADO compromete-se a apoiar, no que for necessária, a gestão da EMPRESA junto à SUDENE para a apresentação e requerimento dos benefícios fiscais federais aplicáveis à operação;

 

B)    O ESTADO compromete-se a envidar seus melhores esforços para assegurar à EMPRESA a disponibilização de todo e qualquer serviço de telecomunicação necessário às operações da EMPRESA, incluindo linhas telefônicas convencionais, telefonia móvel e de transmissão de dados;

 

C)    O ESTADO e o MUNICÍPIO comprometem-se a tomar todas as providências junto às concessionárias CELPE e COMPESA, com o propósito de disponibilizar, no local da unidade industrial, fornecimento de energia estável, água tratada/potável e ligação do imóvel à rede de esgoto do MUNICÍPIO;

 

V - CLÁUSULA QUINTA

Das Disposições Gerais

 

A)     O fato de uma das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento, no todo ou em parte, de uma das cláusulas do presente Protocolo, não afetará de modo algum o direito de exigir posteriormente tal cumprimento. Da mesma maneira, se uma das Partes deixar de invocar o descumprimento de uma das cláusulas do presente Protocolo não altera de modo algum o direito de fazê-lo posteriormente;

 

B)     Nas hipóteses de cisão, transformação, incluindo mudança de atividade produtiva, fusão, incorporação ou qualquer forma de alienação ou reorganização societária, inclusive a conferência do estabelecimento da EMPRESA a outras sociedades integrantes ou não do grupo econômico da nome da empresa, a sociedade sucessora a qualquer título, da EMPRESA, passará a ser, sem qualquer solução de continuidade, titular de todos os direitos e obrigações decorrentes deste Protocolo, especialmente no tocante aos incentivos e regimes tributários, bem como aos incentivos fiscais previstos neste Protocolo, estando a sucessora apta a fruição desses benefícios;

 

C)                                 Na hipótese de uma das disposições do presente Protocolo ser nula, as demais disposições permanecerão válidas entre as Partes. Nesse caso, as Partes obrigam-se a negociar de boa-fé, de modo a avençar uma nova disposição mutuamente satisfatória, que substituirá a disposição nula e tornará válidas as intenções manifestadas pelas Partes, no presente Protocolo;

 

D)                                   O ESTADO e o MUNICÍPIO comprometem-se a estender todos os incentivos previstos neste Protocolo de Intenções aos novos investimentos que venham a ser efetuados pela EMPRESA, ou qualquer de suas coligadas no Estado, desde que tais empreendimentos estejam enquadrados na Legislação de Benefícios Fiscais em vigor.

E por estarem assim ajustados, assinam o presente PROTOCOLO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus efeitos legais.

Recife, xx de xxxxxxxx de 2011.

  

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLLY CAMPOS

Governador do Estado de Pernambuco


                    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                     Secretário de Desenvolvimento Econômico                               

 

PAULO CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

 

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.

 

NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRSA

Cargo/Função

 

 

NOME DO PREFEITO

Prefeito do Município de XXXXXXX

 

 

TESTEMUNHAS

 

1. _________________________________  

    Nome

    CPF

 

2. __________________________________

    Nome                                                                

 

    CPF



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