31 Anos icone

Notícias

06/11/2013

Aquisição Imóvel Comercial, novo ou usado, para sede pequena Empresa - Financiamento 5,5% a.a. fixo – Inclusive Construções de Empresariais e Condomínios

Para Pequenas Empresas – Faturamento até R$ 3,6 milhões – O Banco do Nordeste está financiando aquisição de Imóvel Comercial, com prazo de amortização de até 15  anos, limitado o valor do financiamento em R$ 720 mil, com apenas 5,5% a.a. de juros. Para as atividades de compra, venda, locação, loteamento, incorporação, construção e administração de imóveis de pequeno porte, o Banco do Nordeste apoia também construção ou reforma da sede própria, instalação, máquinas e equipamentos, além de veículos utilitários, da mesma forma com uma taxa de apenas 5,5% a.a. fixa. 

O BNB/FNE financia, com 5,5% a.a. fixa, também construção de espaços destinados à locação para Pequenas Empresas que desenvolverão suas atividades no imóvel (Exemplos: salas comerciais, casas, galpões, etc.),  desde que a construtora administre o empreendimento por meio de ofertas de serviços diversos às  locatárias(Exemplos: Segurança patrimonial, segurança eletrônica, guarita, serviços de entregas – correios, motoboy – serviços de apoio as secretarias administrativas – xerox, digitação, transmissão e recepção de dados, arquivos, telefonia, transporte funcionários, estacionamentos, etc). 

Para as pequenas empresas, o financiamento é de até 100% do investimento, contemplando adicionalmente o capital de giro associado, no montante necessário. 

A Caixa – CEF financia, para empresas de todos porte, aquisição de imóveis comerciais, sem limitação de montante, inclusive terrenos. Refinancia para os empresários/sócios seus próprios imóveis urbanos (residenciais ou comerciais) desde que aportem/integralizem ao capital de suas empresas, os recursos financiados. 

Financiamento Aquisição Imóvel para MPE, financiado pelo BNB/FNE.

Taxa líquida efetiva anual de apenas 5,5%  

O financiamento para a aquisição de imóvel com edificações construídas em área urbana somente poderá ocorrer se cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: 

a)  somente será financiada a aquisição de imóveis localizados em perímetro urbano, em boas condições de conservação e dotados de infraestrutura mínima de arruamento, abastecimento d’água e energia elétrica;

 b)  o imóvel pode ser novo ou usado e terá destinação exclusiva para o exercício da atividade econômica do proponente;

c)  antes da aquisição pelo proponente, o imóvel já terá sido matriculado e registrado em nome do vendedor e, com a venda, será registrado em nome da empresa ou empresário registrado na junta comercial que tome o financiamento;

d)  o vendedor do imóvel não pode ser sócio nem titular nem administrador da empresa compradora e não pode ter parentesco de até o 2º grau com quaisquer dos sócios, titular ou administradores do tomador do financiamento;

e)   existência de título de domínio em nome do vendedor, lavrado e registrado na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, conforme a lei;

f) existência da prévia averbação, à margem da matrícula do imóvel, das edificações e instalações já construídas no terreno, bem como existência da prévia averbação da mudança da destinação de imóvel residencial para imóvel não-residencial, quando for o caso;

g)  inexistência de quaisquer tipos de ônus reais ou legais, de ações                 judiciais reais e pessoais reipersecutórias e de cláusulas restritivas ou resolutivas como, por exemplo, usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade, inclusive restrições decorrentes de o imóvel ter sido objeto de doação ou venda pelo poder público;

h)  inexistência de quaisquer tipos de embargo por órgãos oficiais competentes como prefeituras, patrimônio histórico, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), órgãos ambientais, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) etc.

i)  o financiamento não se caracterize como recuperação de capital investido;

j)  o imóvel seja previamente avaliado por técnico da central de apoio operacional (CENOP) ou, no caso de avaliação por terceiros, esta seja convalidada por técnico da CENOP;

k)   o proponente, inclusive no caso de empresário registrado na junta comercial, não pode já ser proprietário nem promitente comprador de imóvel urbano residencial ou comercial que possa ser utilizado para o exercício das suas atividades econômicas. 

No caso de aquisição de imóveis com edificações concluídas em área urbana, o valor financiável para a aquisição do imóvel será o menor entre o valor da compra e venda negociado pelo proponente com o proprietário do imóvel e o valor da avaliação ou convalidação técnica realizada por técnico do Banco, respeitado, ainda, dentre os limites a seguir, o que ocorrer primeiro:

a)   o imóvel (edificações e terreno) terá área máxima de 10.000 m2;

b)   o valor financiável para a aquisição do imóvel não poderá ser superior a R$ 700.000,00. O valor do imóvel, no entanto, pode ser superior a essa quantia. Não pode haver a aquisição isolada só do imóvel, devendo ser inclusos outros para financiamento. 

O financiamento para a aquisição de imóveis com benfeitorias concluídas em área urbana será concedido apenas às empresas que comprovem, no mínimo, 24 meses de funcionamento na(s) atividade(s) que exerçam. Será de até 15 anos, inclusive até 4 anos de carência, o prazo do financiamento para a aquisição de imóveis com benfeitorias concluídas em área urbana.



« voltar