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12/07/2010

1% de ICMS, Valor de Saída - Indústria de Plásticos - Embalagem - Paraíba

A concessão do crédito presumido de ICMS é obtida pelas saídas efetuadas por estabelecimento industrial de produtos plásticos e similares, por ele fabricado, e cuja matéria prima (1) principal seja o policloreto de vinila (PVC), o polietileno, o polipropileno ou o poliestireno, de forma que o imposto mensal a recolher, devidamente apurado através da conta corrente do ICMS, corresponda a 1% (um por cento) do valor das saídas.

(1) Considera-se matéria-prima aquela cujo valor represente no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do custo dos produtos aplicados no processo de fabricação (Alterado pelo Decreto Nº 25.743 de 17 de março de 2005).

Analise suas possibilidades de negócios, com esse aumento de competitividade (redução de imposto, em você instalando uma FILIAL ou SEDE na Paraíba, podendo inclusive ser na Divisa do Estado de Pernambuco).



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