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Vantagens competitivas do Nordeste em relação ao restante do País, quanto a investimentos em indústrias e geração de energia elétrica
- Financiamento até 100% para os investimentos a serem realizados, com carência e longo prazo para amortização. Custos financeiros fixos em média de 8% ao ano, além de 30% para capital de giro associado. Recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) - financiamento em reais (R$), administrado pelo Banco do Nordeste. Não tem TJLP ou qualquer índice de correção/atualização. Financia equipamentos importados, mesmo já nacionalizados e os usados e seminovos. O FNE financia também capital de giro até R$ 10 milhões por empresa e, inclusive, custeio para as agroindustrias. O giro para as exportadoras é em R$, com prazo de amortização em até 24 meses, com taxa líquida efetiva ano, em média, de 8%, limitado em até R$ 5 milhões por CNPJ - não é por Grupo Econômico. - Redução no IRPJ em 75% por 10 anos, do lucro da exploração econômica (Sudene). - Isenção do adicional frete marinha mercante e do IOF nas operações de câmbio - bens importados -máquinas, equipamentos, instalações e, principalmente, matéias primas (Sudene). - Depreciação acelerada incentivada e desconto da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Sudene). - ICMS diferido na Aquisição de Bem para o Ativo Fixo: Internas, relativamente ao imposto que seria destacado pelo remetente; Interestaduais, relativamente ao diferencial das alíquotas; Importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro. - ICMS diferido na Aquisição de Matérias-primas: Importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro. - Para as indústrias, crédito fiscal presumido de 75% a 95% do ICMS, dependendo do Estado e/ou setor de atividade, com o prazo variando de 12 a 15 anos. - Alguns Municípios nordestinos, exceto as Capitais, oferecem para as Indústrias e Empresas Geradoras de Energia - objetivando a criação de novos empregos e incremento de rendas – terrenos com infra-estrutura compatível com os empreendimentos a serem implantados (terraplanagem, estrada de acesso, poço artesiano, água, etc). Além disso, se comprometem, nos termos da legislação em vigor, com isenção e/ou redução, pelo período de até 12 anos, referente ao: • Imposto sobre Serviços - ISS; • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; • Taxa de Licença para Execução da Obra; • Taxa de Localização e Funcionamento e suas renovações anuais; • ISS incidente sobre a Construção e Montagem do Empreendimento; • Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU; • Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Melhorias, Emolumentos, Tarifas, e outros.
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