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Informes

11/09/2009

Vantagens competitivas do Nordeste em relação ao restante do País, através de incentivos creditícios e fiscais, quanto a investimentos:

 

Vantagens competitivas do Nordeste em relação ao restante do País, através de incentivos creditícios e fiscais, quanto a investimentos:

 

Em Indústria:

Financiamento até 100% para os investimentos a serem realizados, com carência e longo prazo para amortização. Custos financeiros fixos, nominal, em média de 8% ao ano, além de 30% para capital de giro associado. Recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) - financiamento em reais (R$), administrado pelo Banco do Nordeste. Não tem TJLP ou qualquer índice de correção/atualização. Financia equipamentos importados, mesmo já nacionalizados e os usados. O FNE financia também capital de giro até R$ 10 milhões por empresa e, inclusive, custeio para as agroindustrias. O giro para as exportadoras é em R$, com prazo de amortização em até 24 meses, com taxa líquida nominal ano, em média, de 8%, sem risco ou ganho cambial.
Redução no IRPJ em 75% por 10 anos, do lucro da exploração econômica (Sudene).
Isenção do adicional frete marinha mercante e do IOF nas operações de câmbio - bens importados - máquinas, equipamentos, instalações e, principalmente, matéias primas (Sudene).
Depreciação acelerada incentivada e compensação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em 12 meses (Sudene).
ICMS diferido na Aquisição de Bem para o Ativo Fixo: 
- Internas, relativamente ao imposto que seria destacado pelo remetente;
- Interestaduais, relativamente ao diferencial das alíquotas;
- Importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro.
ICMS diferido na Aquisição de Matérias-primas:
- Importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro.
Para as indústrias, crédito fiscal presumido de 75% a 95% do ICMS, dependendo do Estado e/ou setor de atividade, com o prazo variando de 12 a 15 anos.
Alguns Municípios nordestinos, exceto as Capitais, oferecem para as Indústrias - objetivando a criação de novos empregos e incremento de rendas – terrenos com infraestrutura compatível com os empreendimentos a serem implantados (terraplanagem, estrada de acesso, poço artesiano, etc). Além disso, se comprometem, nos termos da legislação em vigor, com isenção e/ou redução, pelo período de até 12 anos, referente ao: 
• Imposto sobre Serviços - ISS;
• Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
• Taxa de Licença para Execução da Obra;
• Taxa de Localização e Funcionamento e suas renovações anuais;
• ISS incidente sobre a Construção e Montagem do Empreendimento;
• Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
• Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Melhorias, Emolumentos, Tarifas, e outros. 

 

Para o Comércio:

Além das vantagens creditícias acima citadas e dos incentivos municipais já identificados, disponibilizam para os:

  • Atacadistas / Distribuidores e CD - Centrais de Distribuição

Os Estados nordestinos oferecem crédito presumido de ICMS no montante que torne o ICMS a recolher em apenas 1% sobre o valor das vendas interestaduais e no máximo em 3% nas vendas realizadas no próprio Estado. Atualmente, os mais competitivos na Guerra Fiscal são PB e AL.

 

Atacadistas Importadores

A Paraíba, por exemplo, está cobrando apenas 5% de ICMS no desembaraço alfandegário - Cabedelo - podendo o desembarque ser em qualquer Porto no País e dando crédido presumido em valor suficiente que torne nulo o ICMS a ser recolhido nas vendas interestaduais, independente da alíquota de importação do ICMS ser de 17% ou 25%. 
 

Ao Setor de Serviços:

Os benefícios financeiros e creditícios já relacionados acima e incentivos municipais descritos. Praticamente todos os municípios nordestinos cobram apenas 2% de ISS e reduzem no mínimo, 50% do IPTU, excetos nos Municípios - Capitais dos Estados -. 



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