Informes
08/06/2021
SUDENE – Incentivos Fiscais
Sudene redução IRPJ 75% 10 anos
A Di Cavalcanti Consultoria Empresarial, há mais de 28 anos atuando em Redução e Reinvestimento de Imposto de Renda – PJ - SUDENE, Financiamentos de Longo Prazo BNDES e/ou FNE/ Banco do Nordeste, além de Projetos para Benefícios Fiscais de ICMS em todos os Estados Nordestinos - Guerra Fiscal-, propõe-se a prestar serviços técnico-profissionais de Assessoria e Consultoria Empresarial aos integrantes dos Setores Industriais, de Infraestrutura e de Turismo/Hoteleiro, a fim de contribuir com o desenvolvimento do Empreendimento.
Todo o benefício de Redução de Imposto de Renda de 75% (setenta e cinco por cento), por 10 anos, para incentivar investimentos em implantação, diversificação, ampliação, modernização parcial ou modernização total no Nordeste, está de acordo com a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; o Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e a Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019.
Os serviços consistem em orientar e elaborar os processos de pleito para a concessão da Redução de IRPJ em 75% por 10 anos, além de coordenar e acompanhar as aprovações do processo junto a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - para obtenção do Laudo Constitutivo de Direito ao Benefício Fiscal reconhecendo o direito e declarando ser o Empreendimento de interesse para o desenvolvimento regional.
Um grande diferencial da Consultoria Di Cavalcanti no mercado, além da excelente qualidade dos serviços que presta, é que a Di Cavalcanti Consultoria Empresarial não cobra porcentagem/percentual sobre os benefícios, e sim, uma quantia fixa.
Naturalmente, manterá o indispensável sigilo sobre todas as informações da empresa e comunica que não trabalha com regime de procuração, pois todos os trabalhos inclusive o projeto/processo (carta, requerimento, etc.) são elaborados para serem aprovados e assinados pela Empresa Contratante.
Incentivos Fiscais do Nordeste - Industria, Comércio e Serviços
Incentivos Fiscais Nordeste
Setor Industrial
Benefícios Fiscais em Nível Federal:
-> Redução de 75% do Imposto de Renda- SUDENE- Pelo prazo de 10 anos.
-> Reinvestimento do IRPJ, através da SUDENE e do Banco do Nordeste, permitindo inclusive aplicação em Capital de Giro.
Nos Estados:
-> Redução de 75% a 95% do ICMS.
-> Oferecem também terrenos, com respectiva infraestrutura a preços subsidiados, propondo-se, inclusive, a recrutar, capacitar e treinar a mão de obra.
-> Diferimento do ICMS na aquisição de bens, nacionais ou importados, tanto destinado para o Ativo Fixo, quanto para matérias-primas/ insumos, materiais de embalagens, energia...
Alguns Municípios:
Mantém Convênios com o Estado visando atrair novas indústrias, ofertando:
-> Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
-> Isenção das Taxas de Licença para Execução da Obra;
-> Isenção da Taxa de Localização e Funcionamento e sua renovação anual;
-> Isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) incidentes sobre a Construção e Montagem do Empreendimento;
-> Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
-> Isenção para Taxas, Emolumentos, Tarifas, Taxa de Bombeiros, Contribuições de Melhorias, taxas de coletas de lixos e outros.
Setor Comercial
-> Estados Nordestinos disponibilizam crédito presumido nas operações interestaduais de até 11% para as mercadorias nacionais. Assim sendo, a tributação efetiva é de apenas 1%. Para as operações internas no Comércio Atacadista e de Centrais de Distribuição, o recolhimento é de apenas 4%.
-> No ICMS Importação, visando o estímulo da atividade portuária e o incremento da arrecadação, os Estados oferecemcrédito presumidode 8% para as operações internasnos produtos tributados em 18%, entre inúmeras outras alternativas e benefícios e até 79,13% de crédito presumido nas operações interestaduais.
• Existe o incentivo fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação no desembaraço e a concessão de 100% de crédito presumido na saída da mercadoria, tanto interna quanto interestadual.
Setor de Serviços
-> Praticamente todos os municípios nordestinos cobram apenas 2% de ISS, pois a maioria nem possui sistema de arrecadação e também reduzem, no mínimo, 50% do IPTU, exceto as Capitais dos Estados
Há 28 anos a Di Cavalcanti atua na prestação de serviços técnico-profissionais
obtendo benefícios e incentivos fiscais para seus Clientes
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial
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