Informes
02/08/2022
Redução IRPJ 75% - ICMS importação PE - Guerra Fiscal - Comércio Atacadista Distribuidor e/ou CD’s
Sudene redução IRPJ 75% 10 anos
A Di Cavalcanti Consultoria Empresarial, há mais de 29 anos atuando em Redução e Reinvestimento de Imposto de Renda – PJ - SUDENE, Financiamentos de Longo Prazo BNDES e/ou FNE/ Banco do Nordeste, além de Projetos para Benefícios Fiscais de ICMS em todos os Estados Nordestinos - Guerra Fiscal-, propõe-se a prestar serviços técnico-profissionais de Assessoria e Consultoria Empresarial aos integrantes dos Setores Industriais, de Infraestrutura e de Turismo/Hoteleiro, a fim de contribuir com o desenvolvimento do Empreendimento.
Todo o benefício de Redução de Imposto de Renda de 75% (setenta e cinco por cento), por 10 anos, para incentivar investimentos em implantação, diversificação, ampliação, modernização parcial ou modernização total no Nordeste, está de acordo com a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; o Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e a Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019.
Os serviços consistem em orientar e elaborar os processos de pleito para a concessão da Redução de IRPJ em 75% por 10 anos, além de coordenar e acompanhar as aprovações do processo junto a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - para obtenção do Laudo Constitutivo de Direito ao Benefício Fiscal reconhecendo o direito e declarando ser o Empreendimento de interesse para o desenvolvimento regional.
Um grande diferencial da Consultoria Di Cavalcanti no mercado, além da excelente qualidade dos serviços que presta, é que a Di Cavalcanti Consultoria Empresarial não cobra porcentagem/percentual sobre os benefícios, e sim, uma quantia fixa.
Naturalmente, manterá o indispensável sigilo sobre todas as informações da empresa e comunica que não trabalha com regime de procuração, pois todos os trabalhos inclusive o projeto/processo (carta, requerimento, etc.) são elaborados para serem aprovados e assinados pela Empresa Contratante.
Aprovação de incentivos fiscais e de crédito => O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial
A Consultoria Di Cavalcanti coloca-se a disposição para esclarecimentos adicionais sobre benefícios e incentivos fiscais Nordeste além de demais linhas de financiamentos FNE – Banco do Nordeste, tanto para investimentos quanto para capital de giro isolado.
ICMS Importação – Incentivo Fiscal - Pernambuco
Guerra Fiscal
O Estado de Pernambuco disponibiliza para o Comércio Importador de Mercadorias do Exterior, através do PRODEPE - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, benefícios fiscais relativos ao diferimento do ICMS incidente na Importação e nas saídas subsequentes, crédito presumido, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
Nas saídas internas:
• a) 3,5% quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7%;
• b) 6% quando a carga tributária aplicável for superior a 7% e inferior ou igual a 12%;
• c) 8% quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual 17% ou 18%;
• d) 10% quando a carga tributária aplicável for superior a 17% ou 18%; Quando a saída for interestadual, o crédito presumido corresponde á 47,5% do imposto apurado
O prazo de fruição dos benefícios é até 31/12/2025;
PEAP I– O Programa de Estímulo à Atividade Portuária é destinado a estabelecimento Comercial Importador ou a Indústria que adquira a mercadoria para revenda. O contribuinte tem o benefício fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior á 17% ou 18% e 100% de crédito presumido tanto para o mercado interno quanto para o interestadual, na saída subsequente da mercadoria.
PEAP II - É destinada exclusivamente as vendas para estabelecimentos comercias atacadistas. O contribuinte credenciado no PEAP II tem direito ao benefício do diferimento do recolhimento de ICMS relativo a importação, com os seguintes créditos presumidos nas operações subsequentes:
• 65%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 4%;
• 79,13%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 12%.
Comércio Atacadista Distribuidor e/ou CD’s –
Centrais de Distribuição
Incentivos Fiscais AL e PB
Os Governos dos Estados da Paraíba e de Alagoas, visando a geração de novos empregos - diretos e indiretos - o aumento da arrecadação e a geração de novas rendas, estão concedendo incentivos fiscais a CD’s e/ou Atacadistas, com sede ou filiais nos Estados, nas seguintes condições:
Nas saídas promovidas de mercadorias adquiridas no mercado nacional, destinadas à pessoa jurídica para comercialização, produção, industrialização, uso, consumo ou ativo fixo, será concedido crédito presumido do ICMS, de forma que o total de créditos sejam:
• 14% (quatorze por cento) nas operações internas e 11% (onze por cento) nas operações interestaduais, para todas as mercadorias.
Assim sendo, a carga tributária máxima a ser recolhida será de 1% nas vendas interestaduais e de 4% nas vendas internas na Paraíba ou em Alagoas.
Pernambuco não concede benefício fiscal para Comércio Atacadista Distribuidor.
Pernambuco - Incentivos Centrais de Distribuição - CD’s
Os incentivos para Centrais de Distribuição são concedidos até 31/12/2032 e consistem:
I – nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total;
II – nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial ou comercial localizado em outra Unidade da Federação, crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das transferências.
Nas entradas existe o diferimento do ICMS Fronteira.
Observações importantes:
1 - Centrais de Distribuição – CD’s pernambucanos, estão obrigadas a um recolhimento mínimo, semestral, correspondente a 5% do faturamento para mercadorias em geral ; para CD’s de produtos eletroeletrônicos e de informática, o recolhimento mínimo é de 4%; para CD’s de pneumáticos e produtos afins, de 3% e para CD’s de cosméticos de apenas 2%.
2 - Nos Estados da Paraíba e de Alagoas, o mínimo de recolhimento obrigatório nas saídas ou vendas interestaduais, o recolhido é de apenas 1%, sendo válido o Incentivo Fiscal tanto para Centrais de Distribuição, quanto para Comércio Atacadista/ Distribuidor de produtos nacionais.
3 - Em Pernambuco, só é concedido crédito presumido de 3% nas entradas, por transferências.
• Centrais de Compras
Empresas tem constituído subsidiárias integrais ou filiais em PB ou AL, transformandoas em Centrais de Compras, haja vista o ganho fiscal de 4% sobre o valor de vendas ou transferências, já que as aquisições do Sul/ Sudeste vem com crédito de 7% que renunciado, ganha 11% de crédito presumido.
Há 29 anos a Di Cavalcanti atua na prestação de serviços técnico-profissionais obtendo
financiamentos FNE junto ao Banco do Nordeste para seus Clientes
financiamentos FNE junto ao Banco do Nordeste para seus Clientes
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais » O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial
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