Informes
10/09/2021
Paraíba - Comércio Atacadista Distribuidor – Atrativo Tributário
Paraíba - Comércio Atacadista Distribuidor – Atrativo Tributário
O Governo do Estado da Paraíba, visando a geração de novos empregos - diretos e indiretos - o aumento da arrecadação e a geração de novas rendas, está concedendo incentivos fiscais a CD’s e/ou Atacadistas, com sede ou filiais nos Estados, nas seguintes condições:
Nas saídas promovidas de mercadorias adquiridas no mercado nacional, destinadas à pessoa jurídica para comercialização, produção, industrialização, uso, consumo ou ativo fixo, será concedido crédito presumido do ICMS, de forma que o total de créditos sejam:
• 14% (quatorze por cento) nas operações internas e 11% (onze por cento) nas operações interestaduais, para todas as mercadorias.
Assim sendo, a carga tributária máxima a ser recolhida será de 1% nas vendas interestaduais e de 4% nas vendas internas na Paraíba.
Nas saídas promovidas de mercadorias adquiridas no mercado nacional, destinadas à pessoa jurídica para comercialização, produção, industrialização, uso, consumo ou ativo fixo, será concedido crédito presumido do ICMS, de forma que o total de créditos sejam:
• 14% (quatorze por cento) nas operações internas e 11% (onze por cento) nas operações interestaduais, para todas as mercadorias.
Assim sendo, a carga tributária máxima a ser recolhida será de 1% nas vendas interestaduais e de 4% nas vendas internas na Paraíba.
CENTRAIS DE COMPRAS
Empresas tem constituído subsidiárias integrais ou filiais em PB, transformando-as em Centrais de Compras, haja vista o ganho fiscal de 4% sobre o valor de vendas ou transferências, já que as aquisições do Sul/ Sudeste vem com crédito de 7% que renunciado, ganha 11% de crédito presumido.
FNE Saúde Banco do Nordeste
Prazos de amortizações, incluso os de carência
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FNE Rural - BNB
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