Informes
03/05/2023
Critérios e Taxas anuais FNE Banco do Nordeste – maio 2023 – pós-fixadas ou prefixadas - Incentivos Fiscais do Nordeste - ICMS Importação - Incentivo Fiscal - PE
Critérios e Taxas anuais FNE
Banco do Nordeste – março 2023 -
pós-fixadas ou prefixadas
FNE Indústria, Comércio e Serviços.
Taxas pós-fixadas
Taxas FNE % a.a. - Banco do Nordeste
Taxas pós-fixadas
Taxas prefixadas
Incentivos Fiscais do Nordeste - Industria, Comércio e Serviços
Incentivos Fiscais Nordeste
Setor Industrial
Benefícios Fiscais em Nível Federal:
-> Redução de 75% do Imposto de Renda- SUDENE- Pelo prazo de 10 anos.
-> Reinvestimento do IRPJ, através da SUDENE e do Banco do Nordeste, permitindo inclusive aplicação em Capital de Giro.
Nos Estados:
-> Redução de 75% a 95% do ICMS.
-> Oferecem também terrenos, com respectiva infraestrutura a preços subsidiados, propondo-se, inclusive, a recrutar, capacitar e treinar a mão de obra.
-> Diferimento do ICMS na aquisição de bens, nacionais ou importados, tanto destinado para o Ativo Fixo, quanto para matérias-primas/ insumos, materiais de embalagens, energia...
Alguns Municípios:
Mantém Convênios com o Estado visando atrair novas indústrias, ofertando:
-> Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
-> Isenção das Taxas de Licença para Execução da Obra;
-> Isenção da Taxa de Localização e Funcionamento e sua renovação anual;
-> Isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) incidentes sobre a Construção e Montagem do Empreendimento;
-> Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
-> Isenção para Taxas, Emolumentos, Tarifas, Taxa de Bombeiros, Contribuições de Melhorias, taxas de coletas de lixos e outros.
Setor Comercial
-> Estados Nordestinos disponibilizam crédito presumido nas operações interestaduais de até 11% para as mercadorias nacionais. Assim sendo, a tributação efetiva é de apenas 1%. Para as operações internas no Comércio Atacadista e de Centrais de Distribuição, o recolhimento é de apenas 4%.
-> No ICMS Importação, visando o estímulo da atividade portuária e o incremento da arrecadação, os Estados oferecem crédito presumido de 8% para as operações internas nos produtos tributados em 18%, entre inúmeras outras alternativas e benefícios e até 79,13% de crédito presumido nas operações interestaduais.
Setor de Serviços
-> Praticamente todos os municípios nordestinos cobram apenas 2% de ISS, pois a maioria nem possui sistema de arrecadação e também reduzem, no mínimo, 50% do IPTU, exceto as Capitais dos Estados.
ICMS Importação - Incentivo Fiscal - Pernambuco
Guerra Fiscal
O Estado de Pernambuco disponibiliza para o Comércio Importador de Mercadorias do Exterior, através do PRODEPE - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, benefícios fiscais relativos ao diferimento do ICMS incidente na Importação e nas saídas subsequentes, crédito presumido, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
Nas saídas internas:
• b) 6% quando a carga tributária aplicável for superior a 7% e inferior ou igual a 12%;
• c) 8% quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual 17% ou 18%;
• d) 10% quando a carga tributaria aplicável for superior a 17% ou 18%;
Quando a saída for interestadual, o crédito presumido corresponde á 47,5% do imposto apurado.
O prazo de fruição dos benefícios é até 31/12/2025;
PEAP I– O Programa de Estímulo à Atividade Portuária é destinado a estabelecimento Comercial Importador ou a Indústria que adquira a mercadoria para revenda. O contribuinte tem o benefício fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior á 17% ou 18% e 100% de crédito presumido tanto para o mercado interno quanto para o interestadual, na saída subsequente da mercadoria. PEAP II - É destinada exclusivamente as vendas para estabelecimentos comercias atacadistas. O contribuinte credenciado no PEAP II tem direito ao benefício do diferimento do recolhimento de ICMS relativo a importação, com os seguintes créditos presumidos nas operações subsequentes:
• 79,13%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 12%.
» O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial
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