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BNDES PSI Prorrogação
Foi prorrogado o prazo de encerramento do programa de juros reduzidíssimos do BNDES para financiamento à aquisição de bens de capital com giro associado e de veículos - BNDES PSI para 31/03/2011.
Objetivo
Financiamento aos seguintes itens:
- produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, inclusive agrícolas, e o capital de giro a eles associados;
- aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos, de fabricação nacional, ecredenciados no BNDES;
- aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, associados a projeto de investimento; e
- aquisição daqueles bens destinados a operações de arrendamento mercantil.
Itens financiáveis
- Ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, novos, devidamente registrados no órgão de trânsito competente;
- Demais máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, máquinas-ferramenta, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação;
- Capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, observadas as seguintes condições:
• a parcela financiável de capital de giro associado será limitada a 50% do valor dos equipamentos, nas operações realizadas com microempresas, e a 30%, nas realizadas com pequenas e médias empresas; e • o financiamento ao capital de giro associado não se aplica: a. aos bens de que trata o item 1; b. à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, inclusive implementos agrícolas e máquinas de pavimentação; c. à aquisição de aeronaves; d. às operações de empresas locadoras de equipamentos; e. às operações destinadas ao arrendamento mercantil dos bens financiados; f. ao setor de serviços; e g. às operações realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização.
Somente serão financiáveis bens credenciados no BNDES e que apresentem índice de nacionalização, em peso e valor, igual ou superior a 60% ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.
Produtos
Apenas os bens a que se refere o item 2 da seção "Itens financiáveis", com exceção de embarcações, e desde que associados a projetos de investimento, são passíveis de financiamento no âmbito do Produto BNDES Automático.
Forma de apoio
Direta ou Indireta. Para o apoio Direto e Indireto Não Automático o valor mínimo do financiamento é de R$ 10 milhões.
Taxa de juros
- Taxa fixa de juros de 8% ao ano (a.a.): para os bens relacionados no item 1 da seção "Itens Financiáveis".
- Taxa fixa de juros 5,5% a.a.: para as máquinas e equipamentos do item 2 e para o capital de giro associado ao financiamento destes equipamentos (item 3).
Participação máxima do BNDES
Varia em função do porte da empresa.
Micro, Pequenas e Médias Empresas
Até 100% do valor dos itens financiáveis, com exceção de financiamento de aeronaves executivas e comerciais, cuja participação será de até 85%.
Operações realizadas pelo BNDES Finame Leasing sempre terão nível de participação de até 80%, sem exceção.
Média-grande Empresa, Grande Empresa e Administração Pública
Até 80% do valor dos itens financiáveis, com as seguintes exceções:
- na aquisição de bens de informática e automação abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e alterações posteriores, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional, o nível de participação do BNDES será de até 100% do valor dos referidos bens;
- o nível de participação do BNDES poderá ser ampliado em 20 pontos percentuais ou, especificamente, no financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais, em 5 pontos percentuais.
No caso deste último tópico, a parcela que ultrapassar 80% de participação do BNDES observará a taxa de juros a seguir:
- Custo Financeiro: TJ-462 = TJLP + 1,0% a.a.;
- Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.;
- Remuneração Básica do BNDES: 2,5% a.a.; e
- Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: 1,7% a.a., para as operações protocoladas no BNDES até 13.08.2010; e negociada entre a instituição e o cliente, nas operações protocoladas no BNDES a partir de 16.08.2010.
Operações realizadas pelo BNDES Finame Leasing sempre terão nível de participação de até 80%, sem exceção.
O nível de participação do BNDES na parcela correspondente ao capital de giro será equivalente à participação no financiamento das máquinas e equipamentos aos quais o capital de giro esteja associado.
Prazo total
- Até 96 meses, para os bens do item 1; e
- Até 120 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2.
O prazo de carência será:
- de 3 ou 6 meses, para os bens do item 1;
- de 3 a 24 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2;
- de 3 a 36 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2, desde que o valor da operação de financiamento seja superior a R$ 100 milhões e destinada a aquisição de bens de capital, inclusive embarcações de apoio, destinados aos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga.
Para as operações de leasing, independentemente do bem financiado, não haverá carência.
O prazo da parcela correspondente ao capital de giro será equivalente ao prazo do financiamento das máquinas e equipamentos aos quais o capital de giro esteja associado.
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