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Informes

09/11/2010

BNDES PSI Prorrogação

 

BNDES PSI Prorrogação 

Foi prorrogado o prazo de encerramento do programa de juros reduzidíssimos do BNDES para financiamento à aquisição de bens de capital com giro associado e de veículos - BNDES PSI para 31/03/2011.
 
Objetivo 
Financiamento aos seguintes itens:
  • produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, inclusive agrícolas, e o capital de giro a eles associados;
  • aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos, de fabricação nacional, ecredenciados no BNDES;
  • aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, associados a projeto de investimento; e
  • aquisição daqueles bens destinados a operações de arrendamento mercantil.

 Itens financiáveis

  1. Ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, novos, devidamente registrados no órgão de trânsito competente; 
  2. Demais máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, máquinas-ferramenta, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação; 
  3. Capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, observadas as seguintes condições: 
    • a parcela financiável de capital de giro associado será limitada a 50% do valor dos equipamentos, nas operações realizadas com microempresas, e a 30%, nas realizadas com pequenas e médias empresas; e 
    • o financiamento ao capital de giro associado não se aplica: 
    a. aos bens de que trata o item 1; 
    b. à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, inclusive implementos agrícolas e máquinas de pavimentação; 
    c. à aquisição de aeronaves; 
    d. às operações de empresas locadoras de equipamentos; 
    e. às operações destinadas ao arrendamento mercantil dos bens financiados; 
    f. ao setor de serviços; e 
    g. às operações realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização. 

Somente serão financiáveis bens credenciados no BNDES e que apresentem índice de nacionalização, em peso e valor, igual ou superior a 60% ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).

O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.

 

Produtos 
O financiamento no âmbito do BNDES PSI - Bens de Capital seguirá as diretrizes de um dos seguintes Produtos, conforme o objeto do apoio financeiro: BNDES FinemBNDES FinameBNDES Finame Agrícola,BNDES Finame LeasingBNDES Automático e
Apenas os bens a que se refere o item 2 da seção "Itens financiáveis", com exceção de embarcações, e desde que associados a projetos de investimento, são passíveis de financiamento no âmbito do Produto BNDES Automático.
 
Forma de apoio 
Direta ou Indireta. Para o apoio Direto e Indireto Não Automático o valor mínimo do financiamento é de R$ 10 milhões.

 
Taxa de juros
  • Taxa fixa de juros de 8% ao ano (a.a.): para os bens relacionados no item 1 da seção "Itens Financiáveis". 
  • Taxa fixa de juros 5,5% a.a.: para as máquinas e equipamentos do item 2 e para o capital de giro associado ao financiamento destes equipamentos (item 3).  
 
Participação máxima do BNDES 
Varia em função do porte da empresa. 
 
Micro, Pequenas e Médias Empresas 
Até 100% do valor dos itens financiáveis, com exceção de financiamento de aeronaves executivas e comerciais, cuja participação será de até 85%. 
Operações realizadas pelo BNDES Finame Leasing sempre terão nível de participação de até 80%, sem exceção.
 
Média-grande Empresa, Grande Empresa e Administração Pública
Até 80% do valor dos itens financiáveis, com as seguintes exceções:
  • na aquisição de bens de informática e automação abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e alterações posteriores, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional, o nível de participação do BNDES será de até 100% do valor dos referidos bens; 
  • o nível de participação do BNDES poderá ser ampliado em 20 pontos percentuais ou,  especificamente, no financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais, em 5 pontos percentuais.   
No caso deste último tópico,  a parcela que ultrapassar 80% de participação do BNDES observará a taxa de juros a seguir:

  1. Custo Financeiro: TJ-462 = TJLP + 1,0% a.a.;

  2. Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.;

  3. Remuneração Básica do BNDES: 2,5% a.a.; e

  4. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: 1,7% a.a., para as operações protocoladas no BNDES até 13.08.2010; e negociada entre a instituição e o cliente, nas operações protocoladas no BNDES a partir de 16.08.2010.  
Operações realizadas pelo BNDES Finame Leasing sempre terão nível de participação de até 80%, sem exceção.
O nível de participação do BNDES na parcela correspondente ao capital de giro será equivalente à participação no financiamento das máquinas e equipamentos aos quais o capital de giro esteja associado.
 
Prazo total
  • Até 96 meses, para os bens do item 1; e 
  • Até 120 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2. 
O prazo de carência será:
  • de 3 ou 6 meses, para os bens do item 1; 
  • de 3 a 24 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2; 
  • de 3 a 36 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2, desde que o valor da operação de financiamento seja superior a R$ 100 milhões e destinada a aquisição de bens de capital, inclusive embarcações de apoio, destinados aos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga. 
Para as operações de leasing, independentemente do bem financiado, não haverá carência. 
O prazo da parcela correspondente ao capital de giro será equivalente ao prazo do financiamento das máquinas e equipamentos aos quais o capital de giro esteja associado. 


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