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06/05/2011
2,5% ICMS Importação - Guerra Fiscal PB - BNDES FINEM Direto
2,5% ICMS Importação – Guerra Fiscal PB
Antes, a Paraíba cobrava de ICMS Importação, independente do Porto de desembarque, no ato do desembaraço aduaneiro, para os produtos com ICMS de importação de 17% ou 25%, apenas 5% do valor da entrada de mercadorias, e concedia 100% de Crédito Presumido para o valor das saídas interestaduais, exigindo de recolhimento quadrimestral (carga fiscal) o mínimo de R$ 200 mil reais.
Agora, em contra ataque a outros Estados na Guerra Fiscal, está oferecendo, sem necessidade de recolhimento quadrimestral mínimo:
- 5% sobre o valor da importação, podendo a mercadoria ser desembarcada ou desembaraçada em qualquer Porto;
- 4% sobre a importação (alíquota de 17% ou 25%) através do Porto de Cabedelo ou que o desembaraço aduaneiro ocorra na Paraíba (Declaração de Transito Aduaneiro – DTA).
Para carga fiscal garantida – recolhimento mínimo – o desembarque ou desembaraço aduaneiro pode ocorrer em qualquer Porto (PE, RN, CE, PR, SC, etc), e as respectivas alíquotas de ICMS importação são:
- Carga de 3,5% de ICMS para recolhimento quadrimestral de R$ 400.000,00
(Correspondente a entradas de R$ 11.428.571,00 = Média mensal de R$ 2.857.142,00)
- Carga de 3,0% para recolhimento quadrimestral de R$ 800.000,00 ou
(Correspondente a entradas de R$ 26.666.666,00 = Média mensal de R$ 6.666.666,00)
- Carga de 2,5% para recolhimento quadrimestral de R$ 1.200.000,00
(Correspondente a entradas de R$ 48.000.000,00 = Média mensal de 12.000.000,00)
A Cia. Docas na Paraíba (Cabedelo) está disponibilizando excelentes áreas para atacadistas, com custos reduzidos, independente do Porto de desembarque.
BNDES FINEM Direto
Para o Nordeste, a partir de R$ 1 milhões de financiamento, o BNDES aceita analisar/financiar diretamente, sem precisar de Banco, Agente Repassador.
Observações:
(*) MPMEs = Receita Operacional Bruto Anual menor ou igual a R$ 90 milhões.
(**) A participação do financiamento é determinada em função do nível de renda do município (no caso de turismo, até 80% independente da renda do município).
- Capital de Giros Associado: até 30% do valor dos investimentos, prazo 48 meses, custo financeiro CESTA acrescido de remuneração básica de 2,5% a.a.
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